Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.
Pedido ao STF
Na ação, o PSB questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid-19 adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades. Em decisão individual sobre o caso, Lewandowski entendeu que a decisão deveria caber aos governos locais. A pasta recuou da recomendação dias depois da decisão do ministro.
Ao Supremo, a legenda alertou sobre os efeitos da orientação do Ministério da Saúde, que já foi alvo de críticas de especialistas.
"O referido ato possui o condão de comprometer toda a campanha de vacinação contra o novo coronavírus, sendo que a quase unanimidade de especialistas, órgãos e entidades técnico-científicas asseveram a importância da vacinação do referido grupo etário", afirmaram os advogados do partido.
A sigla ressaltou ainda que a suspensão da vacinação para adolescentes sem comorbidades viola normas constitucionais, como as que estabelecem o direito à saúde, especialmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, já que a medida tem o potencial de dificultar o retorno seguro às escolas, na modalidade presencial.
"O ato ora questionado não apenas viola o dever constitucional do Estado de assegurar a saúde de todos, como também tem o condão de gerar a desinformação e medo, além de desestimular a população a se vacinar, o que é devastador em um cenário de pandemia", ponderaram.
"Mais do que isso, o enfraquecimento da campanha de vacinação coloca em risco a saúde de toda a sociedade, haja vista que os especialistas são uníssonos no sentido de que a eficácia vacinal depende da imunização coletiva, isto é, da amplitude da cobertura vacinal", completaram.