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Educação & Futuro

STF DECIDE, Governo não é obrigado a nomear mais votado de lista tríplice para reitor


O PV questionou o Supremo sobre a escolha de candidatos que não ocupavam o primeiro lugar das listas tríplices

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar o nome mais votado nas listas tríplices.

O Partido Verde (PV) havia acionado a Corte para questionar dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.565 foi analisada em julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira (8/10).

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques votaram contra o pedido do PV.

Segundo o ministro Moraes, "presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação". O magistrado ainda apontou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade "inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição".

Lista tríplice

Por lei, as universidades federais votam internamente e criam uma lista com três nomes para reitor. A lista é encaminhada ao presidente da República, que escolhe um dos três nomes, porém, sem obrigatoriedade.

Historicamente, os presidentes decidem pelo nome mais votado, mas Bolsonaro quebrou essa tradição.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, 18 dos 50 reitores escolhidos desde 2019 não foram os mais votados nas eleições internas, o que corresponde a 36% dos escolhidos.


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