Homem de 35 anos preso por matar Vanessa Machowski, de 18, após assediá-la em Itajaí, no Litoral Norte catarinense, disse em depoimento à Polícia Civil que atropelou a jovem "sem querer". De acordo com o delegado Eduardo Ferraz, que fez o flagrante, Juciano Marinho Gomes estava embriagado quando foi ouvido no inquérito policial.
A defesa de Gomes disse que não vai se manifestar sobre o caso a pedido da família. O crime ocorreu na noite de domingo (10). Gomes foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva na tarde de segunda (11).
O flagrante e a tomada de depoimento foram feitos pelo delegado Eduardo Ferraz. "A versão que ele [suspeito] deu para a gente é que houve uma discussão com o namorado e a vítima. Não soube dizer por que, estava embriagado na hora. Disse que foi agredido pelo namorado [da vítima] e outras pessoas que estavam ali e, indo embora, acabou atropelando a vítima sem querer", relatou o delegado.
Conforme Ferraz, durante o depoimento Juciano tinha forte odor de álcool.O namorado de Vanessa também prestou depoimento. "Disse que ele [suspeito] teria passado e mexido com a menina. Começaram a discutir, o homem entrou no carro, voltou e tentou atropelar os dois, mas acabou atingindo só ela", afirmou Ferraz.
O carro de Juciano foi apreendido e vai passar por perícia. O inquérito policial já foi entregue ao Ministério Público de Santa Catarina.
O sepultamento da vítima ocorreu na manhã desta terça-feira (12), no Cemitério da Fazenda, em Itajaí, segundo o namorado da vítima, Thiago Linhares da Veiga. Ele, porém, não quis se manifestar publicamente sobre a morte da companheira.
Segundo a decisão da juíza Anuska Felski da Silva, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade nos autos para a conversão da pena preventiva.
"Considerando o contexto social de violência em relação às mulheres, demonstra que medidas cautelares alternativas são insuficientes para evitar que o réu venha novamente dirigir embriagado, insultar mulheres supostamente desconhecidas na rua e agir de modo a ceifar-lhes a vida, o que, sem dúvida, gera intranquilidade no seio social, e reclama a medida extrema", escreveu a juíza.
O crime de homicídio qualificado é previsto no artigo 121, parágrafo 2° do Código Penal e prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. Já a embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tem pena de 6 meses a 3 anos de prisão e suspensão da CNH.
Segundo a tia da jovem Léia Oliveira, a garota tinha o sonho de abrir o próprio salão na área de estética. Sobre Vanessa, a familiar só tem elogios."Sempre muito querida com todos, carinhosa. Ela era extrovertida, sempre fazendo brincadeiras", relatou.