Para os primeiros 30 kWh/mês consumidos o desconto é de 65% de desconto, para famílias que consomem acima de 30 kWh até 100 kWh/mês o desconto é de 40%. Aqueles que consomem acima de 100 kWh até 220 kWh/mês têm direito a 10% de desconto, enquanto os que consomem acima de 220 kWh por mês não recebem nenhum desconto.
Em alguns casos, como o das famílias indígenas, esse desconto pode chegar a 100%, conforme explicou a Proteste: "As famílias indígenas e quilombolas podem obter desconto de até 100% no valor da conta de energia. O percentual pode variar também de acordo com o consumo, de acordo com a seguinte regra: famílias com consumo mensal de 0 a 50 kWh têm desconto de 100%; As que consomem de 51 a 100 kWh garantem 40% de desconto e para consumo entre 101 e 220 kWh o desconto é de 10%".
Quem tem direito?
É necessário cumprir alguns requisitos para solicitar o benefício, que pode ser pedido em qualquer momento, pois não há prazo limite para o cadastro.
Têm direito ao benefício as seguintes circunstâncias: famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550 atualmente); famílias que tenham idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social; famílias cadastradas no CadÚnico, com morador doente ou em tratamento que utilize algum aparelho eletrônico, e tenham renda mensal de até 3 salários mínimos. e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que cumpram os requisitos anteriores.
"É importante lembrar que tanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) quanto as fornecedoras do serviço checam as informações fornecidas pelas famílias que desejam usufruir da tarifa social. Logo, é necessário cumprir os requisitos que dão direito à solicitação, além de atualizar as informações de cadastro para manter o benefício", salientou a Proteste.