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Moraes (STF) concede aumento de 35% no IPI em produtos industrializados em Manaus/AM

Quem manda no país?

Por Daniel Alves em 06/05/2022 às 15:44:37

A redução do IPI foi editada pelo governo federal no fim do mĂȘs de abril para ter início a partir do dia 1 de maio; Moraes mandou cancelar.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar, nesta sexta-feira (6), e suspendeu a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.

O ministro do STF solicitou também informações ao presidente Jair Bolsonaro no prazo de dez dias. Moraes pediu, ainda, manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) no prazo de cinco dias.

"Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3Âș, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do PlenĂĄrio desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo BĂĄsico, conforme conceito constante do art. 7Âș, § 8Âș, b, da Lei 8.387/1991", diz Moraes na decisão.

No fim do mĂȘs de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tipi (Tabela de IncidĂȘncia do Imposto sobre Produtos Industrializados), com validade a partir de 1Âș de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

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