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Flordelis é condenada a 50 anos de prisão pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo

Por Daniel Alves em 13/11/2022 às 13:00:00

De estrela gospel e deputada e presidiária.

Ex-deputada foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. Sentença destaca que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana de Flordelis.

A ex-deputada Flordelis foi condenada a 50 anos e 28 dias pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. A pastora foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada.

Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis, foi condenada a 31 anos e 4 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada.

Segundo a sentença, o assassinato do pastor caracteriza uma demonstração explícita de ódio e que o fato do crime ter sido praticado na residência onde o casal vivia com os mais de 50 filhos tornou o crime ainda mais bárbaro. O documento ainda destaca a frieza e menosprezo pela vida humana da ex-deputada.

"Os diversos disparos efetuados contra a vítima de apenas 42 anos de idade concentram-se em regiões vitais como crânio, tórax e abdome, conforme acima mencionado, sendo esta morta em horário de repouso noturno, no imóvel de moradia também de inúmeros filhos adotivos e de "criação" da vítima, evidenciando ainda mais a frieza e menosprezo pela vida humana durante a empreitada criminosa praticada", diz trecho da sentença.

Em outro trecho o documento destaca o sofrimento ao qual o pastor foi submetido. "Emprego de meio cruel, posto que 'alvejada por dezenas de disparos de arma de fogo, inclusive na região próxima às genitálias, agonizando com imenso sofrimento até sua morte'", ressaltou a sentença.

Flordelis e Simone ouviram a sentença de dentro de uma salinha no próprio plenário, de onde conseguiam ver e ouvir a juíza, mas não podiam ser vistas por outras pessoas que acompanhavam a leitura. Segundo a defesa, ambas não estavam passando bem e, por isso, tiveram esse direito.

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