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SERGIPE, TCE julga contas irregulares anuais de prefeituras e multa gestores

Por Daniel Alves em 18/11/2022 às 12:57:31

As contas anuais das prefeituras de CristinĂĄpolis, Poço Verde, Tobias Barreto, Laranjeiras, São Cristóvão, Canindé, Santo Amaro, Salgado, Feira Nova, entre outros municípios foram julgadas. Vejam abaixo as irregularidades encontradas.

A reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 17, quando foram julgados 20 processos e cinco protocolos sob a presidĂȘncia do conselheiro FlĂĄvio Conceição. Atuaram na sessão os conselheiros Carlos Pinna, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa e o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

Os conselheiros apresentaram os processos de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de CristinĂĄpolis (2020) e Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social de CristinĂĄpolis (2020), durante as gestões José Alberto Rodrigues Cavalcante e Andréa dos Santos, respectivamente. Ambos foram julgados irregulares, com aplicação de multas administrativas de R$4 mil aos gestores. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas com identificação de falhas de carĂĄter formal.

Os processos a seguir receberam esse resultado: Câmara Municipal de Laranjeiras (2017); Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde (2019); Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto (2019); Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social de São Cristóvão (2019). Também regulares com ressalvas, mas com aplicação de multa de R$2 mil, foram julgadas as contas da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco (2018), de José Antônio dos Santos Silva, por descumprimento de limite para gastos com folha de pagamento.

As contas anuais da Câmara Municipal de Itabaianinha (2020), Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social de Salgado (2018), Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social de Tomar do Geru (2020) e Secretaria de Educação de Santo Amaro das Brotas (2020) foram julgadas regulares. Foi arquivada a representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face da Prefeitura de Aracaju, por falta de indícios probatórios sobre suposta ocupação irregular de cargos públicos. Pareceres prévios O Pleno emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Feira Nova (2016), de Jonathas Oliveira Santos, por déficit de execução orçamentĂĄria, inexistĂȘncia de recursos para honrar obrigações financeiras e despesas com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Graccho Cardoso (2016), de José NicĂĄrcio de Aragão; aprovadas as da Prefeitura de Barra dos Coqueiros (2020); e aprovadas com ressalvas as da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (2017).

Recursos
O recurso de reconsideração da Prefeitura de Amparo do São Francisco, interposto por Gilton dos Santos, resultou em votos pela procedĂȘncia parcial, com exclusão da multa imposta e manutenção da procedĂȘncia da representação por acúmulo de cargos. Provimento parcial também foi o resultado do julgamento do recurso da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, interposto por Airton Sampaio Martins, mantendo a procedĂȘncia parcial de denúncia por irregularidades cometidas na nomeação da equipe de coordenação das escolas municipais, apenas alterando a determinação para recomendação.

O Pleno decidiu pela procedĂȘncia do recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Muribeca, manejado por Edna dos Anjos Santos Souza (viúva de Antônio Álvaro de Souza, ex-presidente da Câmara). A requerente alegou cerceamento de defesa, devido ao falecimento do gestor e teve como resultado a extinção do processo de contas sem julgamento de mérito e exclusão da multa de R$10 mil, com consequente arquivamento. JĂĄ o pedido de reexame com origem na Prefeitura de Lagarto, por José Valmir Monteiro, recebeu o não provimento com manutenção da decisão originĂĄria pela rejeição das contas de 2012.

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