Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
- Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
- Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
- É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
- Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
- Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
- É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.
Costa Jr. ressalta que a possibilidade de se opor ao desconto da contribuição assistencial é do trabalhador não filiado ao sindicato.
"O filiado ao sindicato se submete ao desconto e não tem direito de se opor", destaca.
Carta de oposição
Veja um modelo que o trabalhador pode usar para se opor à contribuição assistencial:
DECLARAÇÃO
Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.
Local e data.
_____________________________
Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)
Direito do trabalhador
Uma vez que o empregado apresente ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente a devolver o valor.
Segundo o advogado, o empregador também fica precavido em caso de cobrança por parte do sindicato. Se a entidade cobrar da empresa o valor descontado do salário, o trabalhador apresenta a carta de oposição e, com isso, evita qualquer cobrança indevida.
"É importante também informar o sindicato para que não realize cobrança. Sabendo que determinado trabalhador se opôs expressamente à cobrança da contribuição assistencial, o sindicato não vai promover nenhuma cobrança administrativa ou judicial, seja em face do próprio empregado, do próprio trabalhador, como em face do empregador."
Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.
Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.