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STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos

Por Daniel Alves em 04/09/2024 às 05:57:37

Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, durante sessão do Superior Tribunal de Justiça

Em março, outro colegiado do tribunal também não viu crime em um relacionamento em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Sem outro 'deslize pessoal'

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também absolveu o homem sob argumento de que o relacionamento foi permitido pela mãe da adolescente e que a vítima reconheceu que era consensual.

O MP defendeu que o crime de estupro contra vulnerável ocorre mesmo se há consentimento na relação sexual com menores de 14 anos.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

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