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DINHEIRO PÚBLICO, Justiça condena ex-prefeita por desvio de mais de R$ 333 mil

Por Daniel Alves em 29/11/2024 às 05:37:56

A ex-prefeita Maria da Conceição dos Santos Matos desviou e se apropriou do dinheiro de um convĂȘnio feito entre o município e a Caixa Econômica Federal.

A Justiça Federal condenou Maria da Conceição dos Santos Matos, ex-prefeita de Godofredo Viana, cidade a 206 km de São Luís, por apropriação e desvio de mais de R$ 333 mil da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores são correspondentes a um convĂȘnio feito pelo município e a instituição bancĂĄria.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os valores foram apropriados entre janeiro e dezembro de 2012, após o convĂȘnio ter sido firmado em agosto de 2011.

O dinheiro seria para a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais, com pagamento em folha. Os descontos foram feitos mensalmente aos servidores que fizeram os empréstimos, mas não foram repassados à Caixa Econômica. Após a descoberta do caso, o MPF moveu uma ação contra a ex-prefeita.

A defesa de Maria da Conceição afirmou à Justiça que em 2012, após ser notificada pela Caixa, ela repassou cerca de R$ 82 mil "mas que não se lembra se o valor repassado seria o suficiente para quitar o valor em aberto".

A ex-prefeita alegou que, inicialmente, pagou o convĂȘnio, mas os servidores disseram que iriam negociar diretamente com a Caixa e por isso, ela deixou de cobrar dos conveniados.

Apesar das alegações, não foram apresentadas provas pela defesa da ex-prefeita que comprovassem a negociação por parte dos servidores, evidenciando o descumprimento do convĂȘnio celebrado com a Caixa. Para o MPF, como prefeita, cabia a Maria da Conceição fazer os repasses do convĂȘnio.

A ex-prefeita foi condenada por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1Âș, inciso I, do Decreto-Lei nÂș 201/1967. Ela também foi condenada a dois anos de reclusão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento do valor correspondente a trĂȘs salĂĄrios mínimos.

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