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Importunação sexual no Carnaval pode ser punida com até 5 anos de prisão

NÃO! É NÃO.

Por DANIEL ALVES em 21/02/2020 às 14:21:45

Você sabia que forçar um beijo, tapas na bunda ou se esfregar no corpo de outra pessoa são atos que podem ser enquadrados na lei de importunação sexual? O que antes era penalizado apenas com o pagamento de multa passou a ser punido com um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena.


A importunação sexual deve ser denunciada com o registro de boletim de ocorrência nas unidades da Polícia Civil. Se for caso de flagrante não pode ser aplicada fiança e o suspeito será levado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.


O assédio acontece a todo momento, mas no Carnaval se potencializa. O machismo estrutural de nossa sociedade se explicita quando homens acham que podem cometer atos violentos e explícitos contra as mulheres.

Graças a organização das mulheres, essas ações passaram a ser tipificadas como crime e há uma crescente ação de conscientização contra o assédio.

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Temos alguns desafios em relação ao assunto: por parte das mulheres para não terem medo de sofrerem preconceito, irem atrás de seus direitos e denunciarem o crime. Por parte dos homens, a conscientização sobre o machismo e a diferença entre paquera e assédio.
E para quem ainda tem alguma dúvida, nesse vídeo explico as diferenças entre paquera e assédio.

Parece óbvio, mas infelizmente, para muita gente ainda não é.
Bora pular Carnaval com respeito e responsabilidade?

CarnavalSemAssédio #NãoéNão
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