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NOSSA SENHORA DO SOCORROO/SE: MP apura suspeita de favorecimento em obra de estruturação de hospital de campanha

Obra sem licitação

Por Daniel Alves em 11/05/2020 às 13:35:05

Prefeitura Municipal de N. Sra. do Socorro/SE

O Ministério Público do Estado de Sergipe e ao Tribunal de Contas do Estado apuram denúncia acerca de irregularidades em convocação para dispensa de licitação da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro com a finalidade de implantar, estruturar e equipar hospital de campanha de campanha do município.

Segundo a informação passada pelo denunciante, a Prefeitura não teria os prazos para qualificação que é 48 horas e para impugnação que também é de 48 horas úteis, sendo totalmente direcionado para uma empresa favorecida do governo ganhar o edital.

"A dispensa foi publicada no site do Município dia 30/04/2020 final do expediente, sendo que o dia seguinte 01/05 foi feriado do dia do trabalho e na segunda feira 04/05 ponto facultativo conforme decreto estadual em vigor, sobraram terça feira dia 05/05 para sanar as dúvidas existentes aos interessados em participar já que a apresentação das propostas está marcada para o dia 06/05/2020 às 09:00hs, portanto sem tempo nem para análise do projeto", diz a denúncia.

Outro ponto atestado no documento entregue ao MPSE e ao TCE/SE apresenta informações sobre os prazos para início dos serviços. Para o denunciante, não há tempo hábil para construção e montagem da estrutura no prazo dado pela Prefeitura.

"Tem inúmeras falhas no ato convocatório uma vez que o mesmo cita prazo de 10 dias para início dos serviços para as devidas montagens/desmontagens, irreal para um serviço deste porte. O ato convocatório exclui as empresas de montagens/desmontagens uma vez que o mesmo é exclusivo para participação de Organização Social, as quais serão responsáveis inclusive pelo gerenciamento do hospital, as Organizações podem ter experiências em gerenciamento, porém não terão qualificação técnica para montagens/desmontagens das estruturas", completa.

Em mais uma afirmação, o denunciante diz que a Prefeitura de Socorro, automaticamente, exclui empresas que não estejam cadastradas no Município de Nossa Senhora do Socorro, restringindo assim a participação de outras interessadas, mesmo que possua os pré-requisitos apresentados no edital.

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