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ARACAJU/SE: Pastores são indiciados por estupro, assédio e violação sexual

A Bíblia diz que o "Líder religioso tem que ser irrepreensível, marido de uma só esposa, moderado nos hábitos, não amante do dinheiro..." (1Tim. 3:2-7)

Por Daniel Alves em 26/05/2021 às 13:20:29

Polícia confirma que de acordo com os depoimentos alguns dos crimes aconteceram no espaço da igreja

O pastor Lucas Abreu responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual, já o seu pai pastor Luiz Antônio responderá pela prática de violação sexual mediante fraude. A conclusão do inquérito foi apresentada durante coletiva de imprensa virtual realizada na manhã desta quarta-feira (26), as delegadas Mariana Diniz, Renata Aboim e Josefa Valéria detalharam sobre as denúncias realizadas por vítimas de crimes sexuais cometidos pelos pastores.



O inquérito foi instaurado no dia 18 de março de 2021, quando as investigações começaram após as mulheres formalizarem a queixa na Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DAGV) e pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. O caso foi investigado pelas delegadas Mariana Diniz, Josefa Valéria e Renata Aboim.


De acordo com a delegada Mariana Diniz, os fatos ocorreram em 2010, 2011, 2013 e no mais recente em 2018, devido ao tempo, outras diligências não puderam ser feitas. Segundo a delegada, 11 vítimas realizaram a denúncia e os casos foram separados. Os depoimentos foram levados em consideração e como são crimes praticados há cerca de 10 anos, não foram apresentadas provas materiais.

Crimes sexuais

No caso do pastor Lucas Abreu, à época ele era líder dos adolescentes, e se reuniam para estudos bíblicos, onde aconteceram as práticas criminosas. Quatro denúncias chegaram contra ele, na época as vítimas tinham 13 e 15 anos e ao final do inquérito a polícia indiciou por dois crimes, estupro de vulnerável, em que a pena é de 8 a 15 anos de prisão e assédio sexual, com pena de 3 a 8 anos.


Já no caso do Pastor Luiz Antônio, foram sete vítimas, sendo cinco em Sergipe e outras duas pessoas foram ouvidas em estados do Norte do país, entre os crimes um aconteceu em 2010. Nessa época, o crime precisava da representação criminal por parte da vítima e com relação a outras três situações não foram configuradas crime, em uma delas, a polícia entendeu que houve indícios de prática de violação sexual mediante fraude e a pena é de 2 a 6 anos de prisão.

Agora cabe ao judiciário realizar o pedido de prisão, já que o inquérito foi concluído e encaminhado à justiça.

Na coletiva as delegadas reforçaram ainda o pedido de que as vítimas, ainda que seja uma situação difícil, façam a denúncia e continuam a disposição para receber as denúncias. O Departamento de Apoio a Grupos Vulneráveis (DAGV) atua em defesa dos grupos mais vulneráveis para atender as vítimas, proteger e responsabilizar de fato os agressores.


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