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CAPELA/SE, Condenação de Sukita por improbidade administrativa é mantida pelo TRF5

Por Daniel Alves em 09/11/2021 às 12:20:41

Ex-prefeito de CAPELA/SE, Manoel Messias Sukita Santos

A sentença havia sido proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe por causa do desvio de mais de R$ 700 mil de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


A condenação do ex-prefeito do município de Capela Manoel Messias Sukita Santos, por improbidade administrativa, foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após os magistrados negarem a apelação da defesa. A sentença havia sido proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.

A decisão foi tomada no dia 5 de novembro e também vale para o secretário de finanças da gestão dele.

Com o julgamento do recurso, foram mantidas as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Os ex-gestores também deverão efetuar o ressarcimento integral do dano ao erário e pagar multa civil no mesmo valor. Para assegurar o cumprimento, o TRF5 deferiu o pedido de indisponibilidade de bens feito pela Funasa, que abrange duas embarcações e dois imóveis.

Desvios

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, apontou que, entre os anos de 2011 e 2012, os réus se apropriaram de R$ 728.362,94, proveniente de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos eram destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário e foram desviados pelos ex-gestores por meio de transferências da conta do convênio para outras contas da prefeitura, com cheques emitidos e sacados 'na boca do caixa'.

Os réus alegaram que a verba foi utilizada para pagamento de despesas correntes da prefeitura, como folha de pagamento, manutenção de programa social de transferência de renda e repasses para a Câmara de Vereadores.

Segundo os ex-gestores, a obra de saneamento era urgente e havia sido realizada, em momento anterior, com recursos próprios do município, uma vez que o repasse dos valores do convênio – assinado em 2007 – só ocorreu dois anos depois.

Em seu voto, o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, observou que os réus não demonstraram a efetiva destinação dos recursos, por meio de notas fiscais e recibos.

Além disso, a Polícia Federal apurou que o dinheiro sacado por meio de cheques nominais à Prefeitura de Capela foi depositado em contas de funcionários da prefeitura e dos próprios réus. O laudo policial ainda concluiu que, entre 2008 e 2012, Manoel Sukita recebeu R$ 3,4 milhões em sua conta-corrente, sem justificativas.

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