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Eleitores não podem ser presos até o dia 01 de novembro, 48h após o segundo o turno das eleições

Por Daniel Alves em 26/10/2022 às 06:06:26

Apenas situações de flagrante e decorrentes de sentença criminal condenatória inafiançável estão permitidas.

Nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável a partir de ontem, terça-feira (25), e segue até 48h após o segundo o turno de votação no domingo (30).

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE), apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

Ainda segundo a legislação eleitoral, nos 15 dias que antecedem as eleições, candidatos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos somente podem ser presos em casos de flagrante. Além disso, em ambos os casos, ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, verificando a ilegalidade da detenção, relaxará a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.

A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que a legislação garante o direito ao voto. "E tem o objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito", evidenciou.

Denúncias podem ser repassados através dos números 181 e 190 das polícias Civil e Militar, onde irá atuar em conjunto com a Polícia Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).

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