O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,2 bilhões em atrasados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguiram concessão ou revisão do benefício judicialmente.
O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 112.066 processos, destinados a 144.671 beneficiários.
O pagamento será feito de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). O montante é referente às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de agosto deste ano.
As RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste ano, até R$ 79,2 mil — pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
O advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, explica que, para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs.
"As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites", afirma Freitas, do escritório ABL Advogados.
O valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2,7 bilhões, para quitar ações de 190.376 processos, com 237.564 beneficiários. Desse valor, R$ 2,2 bilhões são para segurados da Previdência.
Para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.
A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs, disponível na página do TRF responsável.
Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a situação na Receita Federal deverá estar regularizada. "Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação", conclui Stuchi.
O valor que será pago em cada região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)