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SERGIPE: Lei que multa quem não usar máscaras no estado é sancionada

Por Daniel Alves em 07/08/2020 às 07:39:04

A exceção é para crianças menores de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que dificulte o uso adequado do equipamento.


Foi sancionada pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) e publicada no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira (7) a lei estadual 8.723, que prevê multa para quem descumprir a determinação do uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavírus no estado.


A exceção é para crianças menores de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que dificulte o uso adequado do equipamento, conforme declaração médica,que pode ser digital. A lei ainda diz que, durante 90 dias a partir da publicação, fica dispensada a declaração médica, que pode ser substituída por declaração dos genitores, dos responsável, ou, em caso de serem analfabetos, a declaração verbal destes.


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De acordo com a Assembleia Legislativa do estado, que aprovou o projeto de lei, a multa será cobrada de acordo com a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP), que durante o mês de agosto é de R$ 43,57. Para quem for flagrado sem máscaras em espaços públicos o valor é de 2 UFPs.

A multa pode ser aplicada pela Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).


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