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Conselho da OAB-RJ cassa carteira de Adriana Ancelmo

Com votação unânime, mulher de Cabral perde o direito de advogar. Ainda cabe recurso com efeito suspensivo

Por DANIEL ALVES em 18/10/2019 às 07:52:09

Essa mulher é no mínimo CÚMPLICE de todas ROUBALHEIRAS cometida por seu marido, SÉRGIO CABRAL, e continua desfrutando dos milhões desviados dos cofres do ESTADO CARIOCA.

RIO — A 11ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ cassou por unanimidade a carteira de advogada da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo , mulher de Sérgio Cabral . Pesa contra ela o fato de ter usado o seu escritório, no Centro do Rio, como uma das bases de operação do esquema ilítico comandado pelo ex-governador. Cabe recurso contra a decisão.

A OAB também decidiu pela cassação da carteira do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro ( Fetranspor ) José Carlos Lavouras, também envolvido no esquema de corrupção liderado por Cabral.

A decisão da 11ª Turma Julgadora, composta por no mínimo três e máximo de cinco advogados, será posteriormente submetida ao Conselho Pleno. São necessários 54 dos 80 votos. Ela pode recorrer ainda em uma terceira instância, ao Conselho Federal da OAB.

A inscrição da ex-primeira-dama na OAB chegou a ser suspensa cautelarmente, no início de dezembro de 2016, mas foi reativada após 90 dias. No início de 2017, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio abriu um processo disciplinar contra Adriana, que ainda não foi concluído. Em março de 2018, em decisão inédita, a OAB-RJ prorrogou por mais 90 dias a suspensão da carteira, prazo que expirou.

Adriana foi presa pela primeira vez no início de dezembro de 2016, 19 dias depois de Cabral . Ela ficou no complexo de Bangu por 4 meses, quando deixou o presídio em março de 2017. Ela foi beneficiada com prisão domiciliar até novembro de 2017. Mas, na época, por decisão do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2), foi levada à prisão novamente. Um mês depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da defesa de Adriana e converteu sua prisão preventiva em domiciliar. Entre outros pontos, ele destacou o fato de ela ter filho menor de 12 anos.




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