Na decisão, o juiz apontou "indícios suficientemente seguros, idôneos e aptos a indicar, neste momento processual, a plausibilidade da tese acusatória erigida no sentido de que o acusado José Chirico Serra tenha, em tese, recebido doações eleitorais não contabilizadas no valor total de R$ 5 milhões, durante a campanha eleitoral de 2014, de modo a demonstrar, por ora, a viabilidade da acusação e a presença de justa causa para dar início a persecução penal".
O magistrado ainda decretou sigilo dos autos "a fim de evitar interferĂȘncias indevidas no processo eleitoral municipal de 2020, tendo em vista sua proximidade". O sigilo termina "ao final do segundo turno do pleito eleitoral (28 de novembro de 2020)".
O juiz determinou o arquivamento do inquérito em relação a Rosa Maria Garcia, Roberto Coutinho Nogueira e Fernando Coutinho Nogueira e extinguiu a punibilidade em relação a Luiz Roberto Coutinho Nogueira (falecimento).
O magistrado concedeu 10 dias para os acusados responderem à acusação e arrolarem testemunhas.