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Advogados de presos do 8 de janeiro vão ao Congresso denunciar 'ilegalidades' e 'abusos' do STF

Por Daniel Alves em 10/05/2023 às 06:09:18

A partir da zero hora de hoje, a Suprema Corte começou a julgar o quarto conjunto de denĂșncias contra os acusados.



55 advogados dos presos do 8 de janeiro vieram ao Congresso, nesta terça-feira, 9, denunciar "ilegalidades", "abusos" e "desvirtuamento de procedimentos e garantias constitucionais" por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós, advogados, estamos sendo calados", contou o advogado Bruno Jordano. "Até mesmo a sustentação oral, momento sublime para a defesa, foi suprimida do processo. Estamos defendendo o direito de defesa. Todos os cidadãos tĂȘm o direito de ser ouvidos, mas essas pessoas foram silenciadas. O devido processo federal precisa ser preservado."

A partir da zero hora de hoje, o STF começou a julgar o quarto conjunto de denĂșnciasapresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica contra os acusados de envolvimento nos atos de vandalismo na Praça dos TrĂȘs Poderes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar para tornar réus os mais de 250 denunciados.

Conforme os advogados, quando a denĂșncia é oferecida pelo Ministério PĂșblico, ela vai ao plenĂĄrio do STF, e os acusados tĂȘm direito a uma "defesa prévia".

Os advogados então fazem uma defesa prévia escrita. Além disso, a defesa tem direito a fazer uma sustentação oral defendendo o cliente. "O regimento interno do STF prevĂȘ isso", contou a advogada Carolina Sievra. A sustentação também envolve debates pessoais com os ministros.

Por conta da pandemia, os advogados tiveram de gravar vĂ­deos de 15 minutos fazendo a sustentação para postarem no sistema do STF. As gravações deveriam ser ouvidas e assistidas pelos ministros. Contudo, segundo os advogados presentes no Congresso, Moraes não fez isso com os casos dos presos do 8 de janeiro.

"Alguns colegas advogados colocaram o vĂ­deo no site às 23h57 do Ășltimo dia do prazo estabelecido, e o ministro Moraes proferiu o voto dele à zero hora, com 24 laudas", explicou a advogada Carolina. "É improvĂĄvel que ele tenha assistido. Ainda mais que 250 pessoas tiveram direito a defesa. Consideramos que ele não assistiu aos vĂ­deos e sabemos disso com base na decisão dele, pois ele não colocou nenhum ponto que seria particular de cada pessoa. São sempre coisas genéricas, o que é proibido em nosso ordenamento jurĂ­dico."

Carolina destacou que os presos do 8 de janeiro são pessoas comuns que não possuem foro privilegiado, portanto elas deveriam estar sendo julgadas por juĂ­zes federais, conforme a Constituição prevĂȘ, no artigo 109.

"O STF usurpa a competĂȘncia legĂ­tima da Justiça Federal e tira o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto em lei", continuou a advogada. "Não pedimos privilégio, mas que os presos sejam julgados conforme a lei. Quando abrimos esse precedente, estamos muito próximos de um Estado de exceção. Tirar dessas pessoas o direito de terem um juiz natural e as argumentações de defesa é ferir de morte a Constituição."

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