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Revisão da vida toda do INSS é confirmada no STF; veja quem tem direito

Por Daniel Alves em 02/12/2022 às 06:04:36

Decisão inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios e pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, quinta-feira (1/12), uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada "revisão da vida toda".

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

A 'revisão da vida toda' é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado de 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico.

Para quem vale a pena a revisão

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

De acordo com o especialista João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo", afirma.

Ele explica que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

"Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado", disse.

Quem pode pedir

Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

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