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Número de infrações nas rodovias federais que cortam SE nos últimos dias são surpreendentes

Por Daniel Alves em 20/10/2021 às 13:05:12

Somente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado no último dia 12 de outubro, as equipes da PRF flagraram mais de 500 infrações

Milhares de carros trafegam pelas rodovias federais todos os dias, o que exige uma fiscalização constante, tanto de dia quanto à noite. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras funções, tem como objetivo fiscalizar o trânsito nas rodovias e aplicar as penalidades previstas pela legislação. Assim, constantemente, diversas infrações são flagradas pelos agentes.


Diariamente a PRF de Sergipe divulga o balanço diário dos acidentes, das fiscalizações e das infrações. Estas últimas teem chamado a atenção devido aos números elevados. Somente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado no último dia 12 de outubro, as equipes da PRF flagraram mais de 500 infrações diversas como ultrapassagens indevidas (34), não uso do capacete (34) e não utilização de dispositivos de retenção (36) como cinto de segurança e cadeirinha. No enfrentamento à alcoolemia ao volante, os policiais realizaram mais de 100 testes com etilômetro, seis condutores foram notificados e dois foram detidos.

Ao todo, foram 1542 pessoas e 1280 veículos fiscalizados. As 20 ocorrências policiais registradas nesses cinco dias de operação resultaram na prisão de 21 pessoas, sete delas por crimes de trânsito. Foram apreendidas duas armas de fogo, 42 munições, uma arma branca, 138 comprimidos de anfetamina e pequena quantidade de dinheiro. Ainda foram recuperados três veículos roubados e uma moto adulterada.

No último balanço, divulgado nesta quarta-feira (20) 52 infrações foram registradas. De acordo com a assessoria de imprensa da PRF/SE, as infrações percebidas ontem, representam uma diminuição se comparada com outros balanços e boletins, apesar de ser um número preocupante. As situações mais frequentes estão relacionadas ao não uso do capacete, não uso dos dispositivos de retenção, como cadeirinha e cinto de segurança, e às ultrapassagens indevidas.

Multas
No caso da gravidade das multas, a não utilização do capacete e da cadeirinha estão classificadas como gravíssimas, resultando no valor de R$293,47. Enquanto isso, o não uso do cinto de segurança é uma multa de natureza grave, no valor de R$195,23.

Por fim, ultrapassagens indevidas são multas gravíssimas, e com agravantes, têm seu valor multiplicado por 5, o que resulta na quantia de R$1.467,35.

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