Ontem, quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) cassou o diploma do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, conhecido com Valdevan 90 (PL), pela captação e gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada.
A relatora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público e votou pela cassação do diploma do parlamentar. A votação foi unânime.
Durante a sessão de julgamentos, a desembargadora citou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que "o bem jurídico protegido pela Lei é a lisura da campanha e a igualdade entre os candidatos, não sendo possível nascer mandato legítimo de campanha ilícita".
Em maio de 2020, o TRE cassou o mandato do deputado por fraudes na prestação de contas da campanha. A decisão atendeu a ação do Ministério Público Eleitoral.
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado federal Valdevan Noventa, informou que o departamento Jurídico do parlamentar recebe e respeita a decisão da Justiça sobre o processo em questão e acrescentou que "o processo se encontra em trâmite, não se tratando de decisão definitiva, e espera a publicação da decisão para estudar as medidas judiciais cabíveis".