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Médica é vítima de 'estelionato sentimental'

Por Daniel Alves em 28/08/2022 às 13:48:32

Ex-marido foi condenado a mais de quatro anos de reclusão. Golpe consiste em obter vantagens e bens por meio de falso vínculo amoroso.

Um homem foi condenado a quatro anos de reclusão por ter se aproveitado do vínculo amoroso para obter bens da então esposa de maneira ilícita- configurando um crime chamado de "estelionato sentimental". A decisão em segunda instância foi divulgada na última quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Conforme consta no processo, os golpes teriam sido cometidos entre junho de 2013 e dezembro de 2014. De um lado estava a mulher, uma médica. Do outro estava o golpista, nascido em Vitória, que se dizia advogado e "pessoa influente na maçonaria capixaba". Na época, ambos tinham aproximadamente 45 anos.

Apresentados por uma amiga em comum, os dois começaram a manter o que parecia ser um relacionamento saudável. No entanto, segundo aponta o parecer judicial, o homem já estava arquitetando o golpe, "simulando grande interesse pela mulher e propondo o casamento em pouco mais de dois meses".

Ainda segundo o processo judicial, durante a relação, o homem deu início a uma série de estelionatos. Entre eles destaca-se a compra de um apartamento na Praia da Costa, em Vila Velha, no valor de R$ 612 mil. Inicialmente, ele teria se comprometido a quitar a metade, mas convenceu a esposa de que pagaria a quantia quando ele vendesse um outro imóvel que tinha na Capital.

Colocando em ação o chamado nos autos de "ardiloso plano", o homem fez a vítima assinar um documento que fazia com que ele passasse a ser o único dono do apartamento. Para isso, o acusado teria ido até um hospital durante o plantão médico da esposa, e pedido para que ela assinasse rapidamente os papéis, sem tomar ciência do conteúdo.

Posteriormente, agindo de forma semelhante, o marido fez com que a mulher assinasse outro documento, dizendo que havia recebido o montante devido pelo imóvel. Após se garantir da posse, ele mudou o regime do casamento: passando de comunhão total para separação de bens, por meio de uma procuração, sem que a vítima soubesse.

Segundo o desembargador e relator do processo, Willian Silva, o golpista agiu de forma premeditada.

"Ele agiu de maneira premeditada e calculista, antes mesmo do matrimônio, antevendo todos os atos necessários para obter a vantagem patrimonial indevida em detrimento do sentimento e finanças da esposa"

Cerca de quatro meses depois, a médica tomou conhecimento dos golpes, "ficando estarrecida". Assim que as fraudes foram descobertas, o capixaba teria ingressado com o pedido de divórcio. Segundo consta no processo, a vítima também teria passado a ser ameaçada — inclusive de morte.

Após a condenação do acusado em primeira instância a três anos de reclusão, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou um recurso, pedindo o aumento da pena para quatro anos, dois meses e 22 dias, inicialmente em regime semiaberto. O pedido foi atendido de forma unânime pela Primeira Câmara do TJES no último dia 10.

Para o desembargador e relator do caso, Willian Silva, trata-se claramente de um "estelionato sentimental".

"Em relacionamentos amorosos a relação de confiança entre as partes ganha uma dimensão maior. Neste caso, todos os atos levaram a vítima a crer que não deveria preocupar-se com a atuação do esposo", afirmou o desembargador.
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